
Estabilidade dos maciços: o que a NR-22 exige
As cinco ações de controle, os indicadores de instabilidade em céu aberto e subsolo, a paralisação obrigatória e a liberação formal da área.
NR-22 · item 22.24
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

A seção 22.24 é a que mais mudou na revisão de 2026 da NR-22. Praticamente todos os seus itens foram alterados pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, três subitens foram excluídos e um item novo entrou com prazo escalonado. Quem mantém matriz de requisitos legais precisa reler a seção inteira, não conferir item por item.
| Item | Exigência |
|---|---|
| 22.24.1 | Depósitos projetados, implementados e mantidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, atendendo às normas em vigor |
| 22.24.2 | A construção deve ser precedida de estudos geotécnicos, hidrológicos e hidrogeológicos |
| 22.24.3 | Monitoramento sob supervisão de profissional habilitado, cobrindo percolação de água, lençol freático e movimentação da estrutura |
| 22.24.4 | Atender ao fator de segurança mínimo das normas técnicas nacionais e das normas da ANM |
| 22.24.5 | Acessos aos depósitos e às barragens sinalizados e restritos ao pessoal necessário |
| 22.24.6 | Em risco grave e iminente de colapso: evacuar e isolar, monitorar a evolução e informar todo o pessoal potencialmente afetado, conforme o PAE |
| 22.24.7 | Pilhas de produto final em pátio de tratamento, armazenadas temporariamente, ficam fora da obrigatoriedade do capítulo |
A seção trata os três materiais juntos — estéril, rejeito e produto — mas eles não são a mesma coisa, e a estrutura que os recebe também não. A pilha de estéril e a barragem de rejeitos falham por mecanismos diferentes.
A exigência é de estudos prévios à construção, e são três, nomeados:
Dois dos três são sobre água, e isso é coerente com o resto da norma: o item 22.13.2, alínea "e", lista os fatores condicionantes de instabilidade e cita água em primeiro lugar. Estrutura de deposição que falha, falha quase sempre com a água envolvida.
O monitoramento do 22.24.3 fecha o ciclo com os mesmos três eixos: percolação, lençol e movimentação — conforme definido em projeto e no estudo de estabilidade. Monitorar sem parâmetro de projeto não atende ao item, porque não há contra o que comparar a leitura.
O item 22.24.4 manda atender ao fator de segurança mínimo estabelecido nas normas técnicas nacionais e nas normas da ANM. A NR-22 não diz qual é esse número — ela remete.
É uma construção deliberada e tem consequência prática: o valor exigível pode mudar sem que a NR-22 mude. Quem acompanha só o texto da norma regulamentadora perde alteração feita do outro lado.
O item mais novo da seção, inserido pela Portaria 105/2026. Na Zona de Autossalvamento das barragens de mineração — a faixa a jusante em que, num rompimento, não há tempo hábil para atuação da defesa civil — só se admite a permanência dos trabalhadores estritamente necessários a quatro atividades:
Repare no que a lista faz: as quatro atividades permitidas são as que existem para reduzir o risco ou manter a estrutura sob controle. Produção que poderia estar em outro lugar, não.
Ou seja: não há um prazo único. Uma empresa com barragens de métodos diferentes tem duas datas diferentes na mesma matriz de requisitos — e a mais próxima já passou.
O item 22.24.6 não é autônomo: ele manda informar o pessoal potencialmente afetado conforme definido no Plano de Atendimento a Emergências. E o PAE, no item 22.30.1 "b", traz dois cenários que respondem por essa seção — o inciso VII, rompimento de barragem conforme o PAEBM, e o inciso IX, colapso de estrutura em pilhas.
São cenários separados de propósito. Um PAE que trata pilha como subcaso de barragem deixa o inciso IX descoberto.

As cinco ações de controle, os indicadores de instabilidade em céu aberto e subsolo, a paralisação obrigatória e a liberação formal da área.

Os nove cenários obrigatórios do PAE, brigada, treinamento anual, simulado, refúgio e o sistema de localização de pessoal em subsolo.

Barragem de rejeitos é a estrutura que forma parede de contenção dos resíduos do beneficiamento. Veja a definição da NR-22 e a relação entre PAE e PAEBM.
Texto normativo conferido em 2026-09-18.