A regulação da mineração brasileira se distribui por três eixos que raramente aparecem juntos: a segurança e saúde do trabalho, sob as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; a atividade minerária, sob o Código de Mineração e a regulação da ANM; e o licenciamento ambiental, sob os órgãos ambientais federal e estaduais.
Esta seção trata do primeiro eixo, começando pela norma central da atividade.
NR-22 — Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
A norma que disciplina a atividade minerária do ponto de vista da segurança do trabalho. Aplica-se a minerações subterrâneas e a céu aberto, a garimpos sob PLG, ao beneficiamento instalado dentro da área e também à pesquisa mineral — o que significa que a obrigação não começa quando a lavra começa.
Ver o hub completo da NR-22, com as 35 seções e o que mudou nas revisões de 2024 e 2026.
Páginas por tema
- CIPAMIN
Item 22.33 da NR-22: o que é a CIPAMIN, como é composta e eleita, o critério dos setores de maior risco e o que muda em relação à CIPA da NR-5.
- Depósito de estéril e rejeitos
Item 22.24 da NR-22, reescrito em 2026: estudos prévios, monitoramento, fator de segurança, evacuação por risco de colapso e a restrição de permanência na Zona de Autossalvamento.
- Direito de recusa
Item 22.5 da NR-22: o direito de interromper a tarefa diante de risco grave e iminente, o dever de comunicar, e os três itens da norma que obrigam a própria empresa a parar.
- Estabilidade dos maciços
Item 22.13 da NR-22: as cinco ações de controle, os indicadores de instabilidade em céu aberto e subsolo, a paralisação obrigatória e a liberação formal da área.
- GRO e PGR
Item 22.4 da NR-22: os oito perigos que o PGR da mineração precisa considerar além da NR-1, as obrigações entre contratante e contratada e o que fica no estabelecimento.
- Iluminação
Item 22.25 da NR-22: os níveis mínimos de iluminamento em lux por local de subsolo, iluminação de emergência, lanterna individual e suspensão de trabalho por visibilidade.
- PAE
Item 22.30 da NR-22: os nove cenários obrigatórios do PAE, brigada, treinamento anual, simulado, refúgio e o sistema de localização de pessoal em subsolo.
- Plano de fogo
Item 22.19 da NR-22: os nove itens do plano de fogo, o papel do blaster, as condições do desmonte e o que a Portaria MTE 105/2026 mudou em 2026.
- Plano de trânsito
Itens 22.7.1 a 22.7.19 da NR-22: largura de via, altura de leira, área de escape, giroflex e antena telescópica. O que o plano de trânsito precisa ter.
- Responsabilidades
Item 22.3 da NR-22: as três obrigações da organização, a supervisão técnica por profissional habilitado e o registro que precisa incluir a intervenção não realizada.
- Sinalização
Item 22.17 da NR-22: sinalização de áreas de inflamáveis e tóxicos, identificação de produtos químicos pela NR-26 e o item 22.17.4, excluído em 2026.
Outras normas que alcançam a mina
A NR-22 não esgota a segurança na mineração. Outras normas regulamentadoras se aplicam à atividade sempre que a condição que elas regulam existe — e a NR-22 remete a várias delas expressamente.
NR-33 — Espaço confinado
Silo, moega, tanque, poço em construção, galeria sem ventilação adequada. Tudo o que atende simultaneamente aos três requisitos do item 33.2.2 exige PET, vigia e supervisor de entrada. Conecta com o PGR da mineração, cujo item 22.4.1.2.1 manda considerar atmosferas explosivas e deficiência de oxigênio.
Citadas pela própria NR-22
| Norma | Onde a NR-22 remete |
|---|---|
| NR-1 | Todo o GRO e o PGR, no item 22.4.1 |
| NR-4 | SESMT, na condição do item 22.33.2.2 |
| NR-5 | CIPA, aplicada à CIPAMIN no que couber |
| NR-19 | Explosivos, no item 22.19.1, junto ao plano de fogo |
| NR-26 | Sinalização de segurança, no item 22.17.3 |
O que ainda não está aqui
Esta seção cresce por demanda verificada, não por lista. Os próximos temas em avaliação:
- CFEM — cálculo, alíquota por substância e distribuição. Depende de tabela oficial de alíquotas com fonte citável, que ainda não temos em mãos.
- Portarias e resoluções da ANM, uma página por ato relevante.
- Licenciamento — LP, LI e LO, prazos e diferenças por estado.
- NR-12, NR-35 e NR-18 aplicadas ao ambiente de mineração.
Fontes
- Normas Regulamentadoras vigentes — Ministério do Trabalho e Emprego
Cobre: o texto consolidado e vigente de todas as NRs, com o histórico de portarias · Não cobre: a regulação da atividade minerária em si, que é da ANM, e o licenciamento ambiental
Texto normativo conferido em 2026-09-18.