
GRO e PGR na mineração: o que a NR-22 acrescenta à NR-1
Os oito perigos que o PGR da mineração precisa considerar além da NR-1, as obrigações entre contratante e contratada e o que fica no estabelecimento.
NR-22 · item 22.3
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

A seção 22.3 tem três itens e cabe em meia página. Ainda assim, é dela que sai o desenho de responsabilidade da NR-22 inteira: quem responde, quem supervisiona e o que precisa ficar registrado.
Cabe à organização:
A alínea "b" é a que estrutura a operação. O glossário oficial da norma define "responsáveis técnicos de cada setor" como função nomeada — o que significa que a NR-22 não aceita responsabilidade difusa por área. Setor sem responsável técnico designado é não conformidade, mesmo que tudo o mais esteja em ordem.
A alínea "c" é o poder-dever de parada. Ele não depende de a fiscalização chegar, não depende de autorização do cliente e não é discricionário: diante de grave e iminente risco, a interrupção é obrigação da própria organização. É o item que dá cobertura formal a quem manda parar — e o que responsabiliza quem não manda.
Note a palavra da alínea "a": estrito. A NR-22 não se declara referência ou diretriz.
Toda mina e as demais atividades do campo de aplicação — inclusive pesquisa mineral e beneficiamento dentro da área — devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado.
"Legalmente habilitado" remete à legislação profissional e ao registro no conselho de classe; a NR-22 não cria uma habilitação própria. O que ela cria é a obrigação de que essa supervisão exista de forma contínua e identificável, e não apenas quando há uma assinatura a dar.
Vários itens ao longo da norma se apoiam nessa figura. O 22.13.3.2.1 condiciona a retomada de atividade à liberação formal da área pela supervisão técnica responsável. O 22.13.2.1 exige que o monitoramento de lavra com abatimento controlado ocorra sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Sem a designação do 22.3.2, esses itens não têm a quem se endereçar.
Este é o item de maior consequência prática da seção:
A organização deve manter registradas, em meio físico ou eletrônico, as atividades de supervisão técnica prevista no item 22.3.2 desta NR, contemplando as ocorrências, observações, intervenções propostas, realizadas ou não, capazes de influir na segurança da mina.
Quatro exigências dentro de uma frase:
A alínea "realizadas ou não" inverte a lógica com que a maioria dos registros é mantida. O hábito é documentar o que foi feito. A norma manda documentar também o que foi recomendado e recusado, ou recomendado e ainda pendente, desde que capaz de influir na segurança da mina.
É um item que protege dos dois lados. Protege o profissional que recomendou e não foi atendido, porque a recomendação fica registrada. E protege a organização que atendeu, porque demonstra o fluxo de decisão. O que ele não permite é o silêncio: recomendação verbal não registrada não existe para efeito de auditoria nem de investigação de acidente.
O item 22.3 é o eixo de responsabilidade; os demais capítulos penduram obrigações nele:
| Onde | O que depende do 22.3 |
|---|---|
| 22.4 | O PGR é implementado sob responsabilidade da organização, e o 22.4.2 distribui obrigações entre contratante e contratada |
| 22.13 | Paralisação imediata e liberação formal pela supervisão técnica |
| 22.25 | Suspensão de trabalho e tráfego quando a visibilidade é impedida |
| 22.30 | Interdição da área e evacuação diante de emergência |
Nos quatro casos, a decisão é de alguém — e o 22.3 é quem define que esse alguém precisa estar designado e que a decisão precisa estar registrada.

Os oito perigos que o PGR da mineração precisa considerar além da NR-1, as obrigações entre contratante e contratada e o que fica no estabelecimento.

As cinco ações de controle, os indicadores de instabilidade em céu aberto e subsolo, a paralisação obrigatória e a liberação formal da área.

Os nove cenários obrigatórios do PAE, brigada, treinamento anual, simulado, refúgio e o sistema de localização de pessoal em subsolo.
Texto normativo conferido em 2026-09-18.