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Publicado porRevlo

NR-22 · item 22.13

Estabilidade dos maciços: o que a NR-22 exige

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Corte de uma cava em bancadas escalonadas, com uma trinca atravessando a face de um banco

A seção 22.13 é a que trata do risco geotécnico da mina — e é uma das duas seções da NR-22 que obrigam a parar a operação, não a mitigar. Entender onde está esse gatilho é o que separa um procedimento de monitoramento que funciona de um que só gera relatório.

As cinco ações de controle (22.13.2)

A organização deve adotar procedimentos técnicos para controlar a estabilidade dos maciços, observando critérios de engenharia, incluindo ações para:

A alínea "d" costuma escapar: área já lavrada continua sob obrigação de verificação. Cava exaurida não é cava encerrada para efeito da norma.

Quando o método de lavra envolve abatimento controlado do maciço ou recuperação de pilares, o item 22.13.2.1 exige monitoramento permanente do processo de extração por pessoal qualificado, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

O item 22.13.1 acrescenta uma obrigação documental: mapas e plantas dos levantamentos topográficos, de subsolo e céu aberto, devem ser disponibilizados quando solicitados aos órgãos de fiscalização e aos representantes dos trabalhadores. A segunda parte é frequentemente ignorada.

Os indicadores de instabilidade (22.13.3.1)

A norma lista o que é considerado indicativo de potencial instabilidade. Não é uma sugestão de critério: é a lista que define o gatilho.

Em minas a céu aberto:

#Ocorrência
IFraturas ou blocos desgarrados do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de trincas no topo do banco
IIAbertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de água
IIIFeições de subsidências superficiais
IVEstruturas em taludes negativos
VPercolação de água através de planos de fratura ou quebras mecânicas

Em minas subterrâneas:

#Ocorrência
IQuebras mecânicas com blocos desgarrados dos tetos ou paredes
IIQuebras mecânicas no teto, nas encaixantes ou nos pilares de sustentação
IIISurgimento de água em volume anormal durante escavação, perfuração ou após detonação
IVDeformação acentuada nas estruturas de sustentação

Água aparece nas duas listas, três vezes no total. É o condicionante mais citado da seção.

A paralisação e a liberação formal

O item 22.13.3 determina que, verificada situação potencial de instabilidade por avaliação que considere as condições geotécnicas e geomecânicas do local, as atividades devem ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da área de risco e adoção das medidas corretivas — executadas por trabalhador capacitado e sob supervisão de profissional legalmente habilitado.

O 22.13.3.2 fecha a saída de emergência do argumento: se as ocorrências do 22.13.3.1 acontecerem sem o devido monitoramento previsto no 22.13.2, as atividades devem ser imediatamente paralisadas de todo modo. Ou seja: não monitorar não é defesa — é agravante.

E o 22.13.3.2.1 é o item que define o encerramento do evento:

A retomada das atividades operacionais somente poderá ocorrer após a adoção de medidas corretivas e liberação formal da área pela supervisão técnica responsável.

Liberação formal. Retomada verbal, por rádio, sem registro, não cumpre o item — e é exatamente o ponto que uma investigação de acidente vai procurar. O registro dessa liberação conversa com o item 22.3.2.1, que obriga registrar as atividades de supervisão técnica, incluindo intervenções propostas e não realizadas.

Distância de segurança e crista da bancada

Dois itens fecham a seção com obrigações concretas de campo:

O 22.13.4 é a ponte direta entre esta seção e o PGR: a distância não pode ser decidida no campo por hábito, ela é parâmetro documentado. E como bancada usada como estrada é tratada no item 22.7.6, essa distância também condiciona o plano de trânsito.

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Fontes

  1. NR-22, seção 22.13 — Estabilidade dos maciços
    Cobre: as ações de controle, os indicadores de instabilidade, a paralisação obrigatória e a liberação formal · Não cobre: métodos de cálculo de fator de segurança de talude, que seguem norma técnica e prática de engenharia geotécnica
  2. NR-22, item 22.4.1.2.1, alínea "g"
    Cobre: a inclusão da estabilidade dos maciços naturais e construídos no PGR · Não cobre: a estrutura do PGR, que está na NR-1

Texto normativo conferido em 2026-09-18.