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Publicado porRevlo

NR-22 · item 22.7

Plano de trânsito em mina: o que a NR-22 exige

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Via de mina cruzando uma escavação em patamares, com leira contínua na borda externa e uma baia de estacionamento

A NR-22 não pede "cuidado com o trânsito". Ela exige, no item 22.7.1, que toda mina possua plano de trânsito — e define o conteúdo mínimo desse plano. Um plano que existe só no papel, sem correspondência com a sinalização e a geometria da via, não protege o trabalhador nem defende a empresa numa fiscalização.

O que a norma diz

ItemExigência
22.7.1Toda mina deve possuir plano de trânsito com regras de preferência de movimentação, distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos, e velocidades permitidas de acordo com as condições das pistas de rolamento
22.7.2As vias devem ser sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material, e preferencialmente iluminadas — ou com outras medidas que garantam segurança em baixa visibilidade
22.7.3Acima de 1.000 m de deslocamento a pé (ida ou volta), a mina deve ter sistema de transporte
22.7.6Requisitos das vias em céu aberto: demarcação visível dia e noite, largura mínima, leiras laterais e áreas de escape
22.7.7Veículos de pequeno porte: faróis acesos o dia inteiro, giroflex e bandeira em antena telescópica
22.7.8Em galerias ou rampas de subsolo com tráfego nos dois sentidos: desvios em intervalos regulares ou sinalização de prioridade, para não haver tráfego simultâneo em sentidos contrários
22.7.18Transporte conjunto de pessoas e materiais só em quantidade compatível com a segurança e com o material acondicionado em compartimento fechado e fixado
22.7.19Equipamentos de transporte vertical de pessoas e materiais devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado

Os números do item 22.7.6

Esta é a parte do plano de trânsito que não admite interpretação — a norma dá a medida:

Há uma exceção: quando a largura cheia não for possível, a via pode ter no mínimo uma vez e meia a largura do maior veículo — mas aí passam a ser obrigatórias baias intercaladas para estacionamento e procedimentos e sinalização adicionais, todos previstos no plano.

A regra da leira é a que mais gera discussão em campo, porque ela se mede pelo pneu do maior veículo, não pela média da frota. Uma via por onde passa um fora de estrada de pneu 40.00 R57 precisa de leira dimensionada por esse pneu, mesmo que 90% do tráfego seja de caminhão pipa.

Por que trânsito em mina é diferente de trânsito em obra

Três assimetrias explicam a rigidez do item 22.7:

A diferença de massa é extrema. Uma caminhonete e um fora de estrada carregado dividem a mesma pista. Em uma colisão não há disputa: por isso a norma não trata o veículo leve como igual, e sim como algo que precisa ser visto — daí faróis acesos durante todo o dia, giroflex e a antena telescópica com bandeira do item 22.7.7.

O ponto cego é estrutural, não comportamental. O operador de um fora de estrada tem regiões que não enxerga de dentro da cabine, por geometria do equipamento. Nenhum treinamento resolve isso; o que resolve é sinalização ativa no veículo leve e regra de preferência escrita.

A via muda. A geometria da cava é dinâmica: a bancada de hoje é o acesso de amanhã. Um plano de trânsito aprovado há dois anos descreve uma mina que não existe mais. É por isso que ele precisa ser documento vivo, revisado junto com o avanço da lavra.

A antena telescópica com bandeira tem, inclusive, definição no glossário oficial da NR-22: "equipamento acoplado a veículo leve que tem como função informar sua presença nas áreas de trânsito de veículos evitando colisão com equipamentos de grande porte". Ela é item de norma, não acessório.

Onde o plano de trânsito precisa estar

O item 22.4.3 determina que a organização mantenha no estabelecimento o plano de trânsito e os planos de carga, junto com o inventário de riscos das contratadas. Plano arquivado na sede, longe da mina, não cumpre o item.

O plano de trânsito também é insumo do PGR: o item 22.4.1.2 manda o programa contemplar os perigos e as medidas de prevenção previstas na NR-22, e a circulação de veículos é um dos maiores.

O que a auditoria costuma encontrar

Checklist rápido

  1. O plano tem regras de preferência, distâncias mínimas e velocidade por trecho?
  2. As velocidades consideram a condição real da pista de rolamento, e não um número único?
  3. A largura de cada via atende a 2× (simples) ou 3× (dupla) a largura do maior veículo?
  4. Onde há exceção de 1,5×, existem baias intercaladas e sinalização adicional previstas no plano?
  5. As leiras foram dimensionadas pelo maior pneu, com registro do cálculo?
  6. As áreas de escape estão no plano e no terreno?
  7. A demarcação é visível à noite e em visibilidade adversa?
  8. Todo veículo leve tem farol aceso, giroflex e antena com bandeira?
  9. Há transporte para deslocamentos acima de 1.000 m?
  10. O plano foi revisado na última mudança de geometria da cava?
  11. O plano está fisicamente no estabelecimento?

Termos que aparecem neste item

Os itens acima usam vocabulário com definição própria na norma: bancada, leira, berma e talude. O item 22.7.6 trata das bancadas usadas como estrada — o que liga o plano de trânsito diretamente à estabilidade dos maciços, e a exigência de via "preferencialmente iluminada" liga ao item de iluminação.

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Leira é o cordão de proteção na lateral de vias em mina. A NR-22 exige altura mínima de metade do diâmetro do maior pneu que trafega na via.

Fontes

  1. NR-22, seção 22.7 — Circulação e transporte de pessoas e materiais
    Cobre: os requisitos de via, sinalização, leira, área de escape e transporte de pessoas · Não cobre: regras de trânsito em via pública, que são do Código de Trânsito Brasileiro
  2. NR-22, itens 22.4.1.2 e 22.4.3
    Cobre: a obrigação de o PGR contemplar os perigos da norma e de manter o plano de trânsito no estabelecimento · Não cobre: a estrutura do PGR em si, que está na NR-1
  3. Glossário da NR-22 — verbete "Antena telescópica com bandeira"
    Cobre: a definição oficial do dispositivo exigido no item 22.7.7 · Não cobre: especificação técnica de altura ou cor, que a norma não fixa

Texto normativo conferido em 2026-09-18.