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Publicado porRevlo

Glossário · definição oficial da NR-22

Blaster

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Praça de bancada vista de cima, com a malha de furos carregados e o perímetro isolado

Blaster é o trabalhador encarregado de organizar e conectar a distribuição e a disposição dos explosivos. A definição é do glossário oficial da NR-22, e a norma constrói em cima dela uma reserva de função pouco comum no direito do trabalho brasileiro.

O que só o blaster pode fazer

Dois itens curtos e categóricos da seção 22.19:

A leitura conjunta importa. O auxiliar existe e é previsto, mas não substitui: ele atua sob supervisão. O 22.19.4 fecha qualquer brecha ao dizer que o blaster executa e supervisiona — não apenas acompanha.

Na prática, isso significa que a operação de fogo não pode ser delegada a equipe genérica de produção, por mais treinada que seja, sem a presença da função.

O blaster e o plano de fogo

O documento que rege o trabalho do blaster é o plano de fogo, exigido pelo item 22.19.2 com nove conteúdos mínimos: croqui de distribuição e arranjo dos furos, profundidade, quantidade de explosivo por furo, tipos de explosivo e acessório, sequência de detonação, razão de carregamento, volume a desmontar, tempo mínimo de retorno e a área de risco de carregamento.

A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, restringiu esse item às minas a céu aberto e alterou as alíneas sobre quantidade e tipos de explosivo.

Contexto normativo mais amplo

O item 22.19.1 deixa claro que a NR-22 não esgota o assunto: as operações com explosivo devem observar também as recomendações do fabricante, a NR-19 (Explosivos) e o normativo da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro.

É essa camada do Exército que trata do controle do produto — aquisição, transporte, armazenagem e registro de quem pode manuseá-lo. A NR-22 cuida da segurança do trabalho na operação; a habilitação para lidar com produto controlado vem de outra via.

Fontes

  1. Glossário da NR-22 — verbete "Blaster", e itens 22.19.1, 22.19.3 e 22.19.4
    Cobre: a definição da função e a reserva de execução e supervisão · Não cobre: os requisitos de habilitação e registro para manuseio de produto controlado, que são do Exército via DFPC

Texto normativo conferido em 2026-09-18.