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Publicado porRevlo

Glossário · definição oficial da NR-22

Câmara de refúgio

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Corte de galeria com câmara vedada lateral e porta de acesso

Câmara de refúgio é o local construído e equipado para abrigar trabalhadores durante uma emergência em mina subterrânea, até que a evacuação seja possível ou o resgate chegue. É a resposta ao cenário em que sair não é uma opção imediata.

Por que existe

Numa emergência de subsolo — incêndio, irrupção de gases, desabamento que bloqueia a via — a rota de fuga pode estar comprometida justamente pelo evento. A câmara inverte a lógica: em vez de deslocar pessoas por um ambiente hostil, cria um ambiente habitável onde elas já estão.

Para cumprir essa função, precisa de atmosfera respirável independente da mina, vedação contra entrada de gases, comunicação com a superfície e provisões para o tempo de espera previsto. O dimensionamento decorre do cenário: quantas pessoas, por quanto tempo, a que distância do resgate.

O que a NR-22 exige

O item 22.30.1, alínea "g", determina que o PAE contemple a definição de áreas e instalações construídas e equipadas para refúgio das pessoas e prestação de primeiros socorros.

Duas funções na mesma alínea — refúgio e primeiros socorros. E a obrigação é de o plano definir: onde ficam, como são equipadas, para quantas pessoas.

O refúgio não funciona sozinho. Ele depende de outras três alíneas do mesmo item:

AlíneaO que exigePor que importa para o refúgio
cLocalização de equipamentos e materiais de emergência e primeiros socorrosO que está dentro da câmara
hSistema de comunicação e sinalização de emergência, interno e externoComo quem está dentro avisa que está lá
jSistema que permita saber, com precisão e a qualquer momento, quem está no subsolo e sua localização provávelComo o resgate sabe quantas pessoas procurar

A alínea "j" é a mais exigente. Sem controle de acesso efetivo, o resgate não sabe se a câmara está ocupada — e câmara cuja ocupação é desconhecida não cumpre sua finalidade.

Sinalização e rota

O caminho até o refúgio precisa ser encontrável sob estresse, com visibilidade possivelmente reduzida. É o que liga a alínea "g" à seção 22.31, de vias e saídas de emergência em minas de subsolo, e à alínea "h", de sinalização de emergência.

Vale lembrar que a NR-22 mantém, no item 22.30.2, a obrigação de simulação anual do plano com mobilização do contingente diretamente afetado — e é o simulado que revela se a rota até o refúgio é percorrível na prática.

Fontes

  1. Glossário da NR-22 — verbete "Câmaras de refúgio", e itens 22.30.1 e 22.31
    Cobre: a exigência de definição de áreas de refúgio no PAE e os requisitos correlatos · Não cobre: especificação técnica, autonomia mínima e capacidade das câmaras, que a norma não fixa

Texto normativo conferido em 2026-09-18.