
GRO e PGR na mineração: o que a NR-22 acrescenta à NR-1
Os oito perigos que o PGR da mineração precisa considerar além da NR-1, as obrigações entre contratante e contratada e o que fica no estabelecimento.
NR-22 · item 22.33
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

CIPAMIN é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração — a CIPA da atividade minerária. Ela não é a CIPA da NR-5 com outro nome: tem quadro de dimensionamento próprio, no Anexo IV da NR-22, e um critério de composição que a CIPA comum não tem.
O item 22.33.1 é direto: a organização que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, em cada estabelecimento, uma CIPAMIN — na forma prevista na NR-22 e na NR-5, no que couber.
Duas expressões carregam consequência. "Em cada estabelecimento" significa que a comissão é por unidade, não por empresa. E "no que couber" estabelece a relação entre as duas normas: a NR-5 é supletiva, e onde a NR-22 diz algo diferente, prevalece a NR-22.
A CIPAMIN é composta por representantes do empregador e dos empregados, com suplentes, segundo as proporções mínimas do Quadro II do Anexo IV da NR-22 (22.33.2).
O que a distingue está no subitem seguinte:
22.33.2.1 A composição da CIPAMIN deve observar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.
Não basta ter o número de membros do quadro. É preciso que os setores certos estejam representados — e "setores certos" tem definição objetiva no 22.33.2.1.1: os setores de maior risco devem ser definidos pela própria CIPAMIN, com base em:
É um desenho incomum e vale notar: a comissão define os próprios setores prioritários, a partir de dado documentado. Isso torna o PGR insumo direto da composição da CIPAMIN — o que amarra as duas seções da norma uma na outra.
Os representantes dos empregados são eleitos seguindo os procedimentos da NR-5, respeitado o critério dos setores de maior risco (22.33.3). O que a NR-22 acrescenta é a eleição por área:
A assimetria entre os passos 5 e 6 é intencional e é onde o processo costuma ser feito errado: a titularidade é por área, a suplência é geral. Eleição apurada num bolo único produz uma comissão que não atende ao 22.33.2.1.
Se o estabelecimento não se enquadra no Quadro II do Anexo IV e não é atendido por SESMT nos termos da NR-4, o item 22.33.2.2 prevê a alternativa: a organização deve nomear e treinar um representante entre seus empregados, para auxiliar nas ações de prevenção e cumprir os objetivos da CIPAMIN, nos termos da NR-5.
Repare na conjunção: são duas condições simultâneas. Estabelecimento pequeno que tenha SESMT não cai nessa alternativa.
O nome da comissão mudou para incluir a prevenção do assédio, acompanhando a alteração equivalente na CIPA da NR-5. A NR-22 trata a matéria por remissão — as atribuições nesse campo vêm da NR-5, no que couber, e não há um capítulo próprio sobre assédio na NR-22.
Mencionamos isso porque é a dúvida mais comum sobre a sigla, e a resposta honesta é que o conteúdo está na outra norma.

Os oito perigos que o PGR da mineração precisa considerar além da NR-1, as obrigações entre contratante e contratada e o que fica no estabelecimento.

As três obrigações da organização, a supervisão técnica por profissional habilitado e o registro que precisa incluir a intervenção não realizada.

O direito de interromper a tarefa diante de risco grave e iminente, o dever de comunicar, e os três itens da norma que obrigam a própria empresa a parar.
Texto normativo conferido em 2026-09-18.