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Publicado porRevlo

NR-22 · item 22.25

Iluminação em mina: o que a NR-22 exige

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Cones de luz artificial sobre o piso de uma galeria escura, com poças de iluminação sobrepostas

A seção 22.25 é uma das poucas da NR-22 que traz número fechado. Para o subsolo, a norma não diz "iluminação adequada": diz quantos lux, em qual local. Isso torna o item incomum — e fácil de auditar, porque basta um luxímetro para saber se a mina está ou não em conformidade.

Os níveis mínimos de iluminamento (22.25.1.1)

Em subsolo é obrigatório sistema de iluminação estacionária, mantidos os seguintes níveis mínimos de iluminamento médio:

LocalIluminamento mínimo
Fundo do poço100 lx
Casa de máquinas200 lx
Caminhos principais50 lx
Pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos200 lx
Estação de britagem200 lx
Escritório e oficinas de reparos300 lx

Três leituras que a tabela exige. Primeiro, o valor é de iluminamento médio, não de ponto: medir um único lugar sob a luminária não responde ao item. Segundo, a lista é de subsolo — a superfície é tratada pela regra geral do 22.25.1 ("adequado às atividades desenvolvidas") e pelos itens 22.25.2 e 22.25.5. Terceiro, esses são mínimos normativos, não recomendações de projeto: a norma técnica de iluminância de interiores pode pedir mais para a mesma tarefa, e atender à NR-22 não dispensa o projeto luminotécnico.

Há uma calculadora de iluminância mínima nesta página que aplica exatamente essa tabela.

Iluminação de emergência (22.25.2)

Instalações de superfície que dependam de iluminação artificial e cuja falha possa colocar pessoas em risco precisam de iluminação de emergência que atenda aos quatro requisitos do item:

O quarto requisito é o que mais reprova. Sistema instalado e nunca testado não cumpre o item — e o teste precisa ter registro.

Quando não for possível instalar iluminação de emergência, o item 22.25.2.1 permite a alternativa: equipamentos individuais de iluminação para os trabalhadores.

Iluminação suplementar e lanterna individual

O item 22.25.3 exige iluminação suplementar à individual em quatro atividades de subsolo, todas de inspeção ou intervenção em condição de risco:

  1. verificação de risco de queda de material;
  2. verificação de falhas e descontinuidades geológicas;
  3. abatimento de chocos e blocos instáveis;
  4. intervenções em instalações elétricas e mecânicas nas frentes de trabalho.

O uso de lanterna individual é obrigatório (22.25.6) para acesso e trabalho em mina subterrânea e para deslocamento noturno na área de operação de lavra, basculamento e carregamento em minas a céu aberto. Em minas com ocorrência de gases explosivos, só é permitida lanterna de segurança adequada para área classificada (22.25.6.1) — e lanternas reserva em condições de uso devem estar disponíveis perto dos locais de trabalho (22.25.6.2).

Céu aberto: a regra que manda parar

O item 22.25.5 exige iluminação artificial suficiente nas frentes de basculamento ou descarregamento em operação durante trabalho noturno ou em condição de pouca visibilidade.

O subitem seguinte é o mais importante da seção inteira:

Quando as condições atmosféricas impedirem a visibilidade, mesmo com iluminação artificial, os trabalhos e o tráfego de veículos e equipamentos móveis devem ser suspensos.

É uma das poucas hipóteses em que a norma manda parar a operação, não mitigar. Neblina densa, chuva forte ou poeira em suspensão que derrotem a iluminação artificial não são caso de reforçar a luz: são caso de suspender trabalho e tráfego. Quem responde pela decisão é a supervisão técnica do item 22.3.2 — e o registro dessa decisão cai no 22.3.2.1.

Vale notar a conexão com o plano de trânsito: o item 22.7.2 pede vias "preferencialmente iluminadas ou outras medidas que garantam a segurança nas situações de baixa visibilidade". Os dois itens tratam do mesmo risco por ângulos diferentes.

Dois casos particulares

Depósito de explosivos (22.25.4). Quando for necessária iluminação no interior de depósitos de explosivos e acessórios, ou em locais de armazenamento no subsolo, ela deve ser adequada para área classificada — o mesmo critério da lanterna em mina grisutosa. Conecta com o plano de fogo.

Minerais refletivos (22.25.7). Em trabalhos com minerais de alto índice de refletância, devem ser tomadas medidas especiais de proteção da visão. É o item que trata do excesso de luz, não da falta.

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Fontes

  1. NR-22, seção 22.25 — Iluminação
    Cobre: os níveis mínimos de iluminamento em subsolo, iluminação de emergência, lanterna individual e a regra de suspensão por visibilidade · Não cobre: método de medição de iluminância e projeto luminotécnico, que seguem norma técnica da ABNT
  2. NR-22, itens 22.3.2 e 22.3.2.1
    Cobre: a supervisão técnica responsável pela decisão de suspender e a obrigação de registrá-la · Não cobre: a qualificação específica exigida do profissional, que segue a legislação do conselho de classe

Texto normativo conferido em 2026-09-18.