Ir para o conteúdo
Frente de Lavra

Conhecimento de campoClareza para decidir

Publicado porRevlo

Glossário · definição oficial da NR-22

Rejeito

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Vista aérea de bacias de rejeito com diques de contenção
Foto de Matt Arellano / Pexels

Rejeito é o material descartado pelo processo de beneficiamento mineral — a fração que sobra depois de separado o que tem valor. Ao contrário do estéril, ele não vem da escavação: vem da usina.

O que é rejeito

O beneficiamento separa o mineral útil da ganga por processos físicos ou químicos — britagem, moagem, classificação, concentração. O que sai concentrado segue para venda; o que sai empobrecido é o rejeito.

Sua característica determinante é a granulometria fina e, em muitos processos, a presença de água. Rejeito de flotação sai como polpa. Essa combinação — partícula fina e saturação — é o que torna a disposição de rejeito um problema geotécnico de natureza diferente da pilha de estéril, que é material granular e drenante.

Formas de disposição

A migração de barragem para disposição a seco é a mudança estrutural mais relevante da mineração brasileira na última década.

Onde o termo aparece na norma

A seção 22.24 da NR-22 trata da deposição de estéril, rejeitos e produtos. O glossário oficial define barragem de rejeitos como qualquer estrutura que forme parede de contenção de rejeitos ou resíduos do beneficiamento, visando minimizar impactos socioambientais.

No PAE, o item 22.30.1 "b" traz dois cenários que tocam o assunto: o inciso VII, rompimento de barragem de mineração conforme previsto no PAEBM, e o inciso IX, colapso de estrutura em pilhas. São cenários distintos porque as estruturas são distintas.

Fontes

  1. Glossário da NR-22 — verbetes "Rejeitos" e "Barragem de rejeitos"
    Cobre: as definições normativas e a exigência de cenário de emergência · Não cobre: a classificação e a regulação de barragens de mineração, que são da ANM e da Política Nacional de Segurança de Barragens

Texto normativo conferido em 2026-09-18.