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Glossário · definição oficial da NR-22

Transportador contínuo

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-17

Transportador contínuo empilhando material, com caminhão ao lado
Foto de Robert So / Pexels

Transportador contínuo é o equipamento que movimenta material a granel de forma ininterrupta entre dois pontos. Na mineração, a correia transportadora é a forma dominante — e a NR-22 lhe dedica uma seção inteira, a 22.8.

Por que merece seção própria

O transportador contínuo concentra um conjunto de riscos que quase nenhum outro equipamento reúne:

A conexão com a iluminação

O item 22.25.1.1 "d" da NR-22 exige 200 lx nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos — um dos níveis mais altos da tabela de subsolo, igualado apenas pela casa de máquinas e pela estação de britagem, e superado só pelo escritório e oficinas de reparos (300 lx).

A razão é operacional: são os pontos onde há intervenção humana próxima a equipamento em movimento. O detalhamento está na página de iluminação.

Onde aparece na norma

Além da seção 22.8, dedicada ao tema, o transportador contínuo aparece:

O glossário traz ainda o dispositivo mecânico de intertravamento e a interface de segurança como verbetes — componentes cuja função é impedir que o equipamento opere quando a proteção está aberta.

Fontes

  1. Glossário da NR-22 — verbetes "Transportadores contínuos", "Roletes", "Rolos de cauda", "Dispositivo mecânico de intertravamento" e "Interface de segurança"; seção 22.8 e item 22.25.1.1
    Cobre: as definições normativas e o nível mínimo de iluminamento · Não cobre: os requisitos de proteção de máquinas em geral, que estão na NR-12

Texto normativo conferido em 2026-09-18.