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Operação

Britagem: as etapas e o que a norma exige de cada uma

Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-22

Britagem é a redução de tamanho do minério por compressão ou impacto, na primeira etapa do caminho que vai da frente de lavra ao produto vendável. Ela é uma das operações de preparação granulométrica dentro do beneficiamento mineral — e a palavra "preparação" é literal: britar não enriquece nada, só entrega o material no tamanho que a etapa seguinte consegue tratar.

O que costuma faltar nas explicações do processo é a outra metade: a britagem é o ponto da mina onde três normas diferentes se encontram ao mesmo tempo, e nenhuma delas é opcional.

O que a britagem faz, e o que ela não faz

A definição normativa de beneficiamento fecha o limite: tratamento do minério visando preparação granulométrica, purificação ou enriquecimento, sem alteração da sua constituição química. A britagem fica inteira dentro da primeira finalidade. Reduzir tamanho não muda o que a rocha é — quem muda é a metalurgia, e isso já está fora do beneficiamento e fora da NR-22.

Na prática a operação é escalonada, porque nenhum equipamento leva material de bloco a fração fina em uma passagem só:

EtapaO que recebePapel
PrimáriaMaterial direto da lavra, na granulometria em que ele sai da frenteReduz o bloco ao tamanho que o transporte e a etapa seguinte aceitam
SecundáriaProduto da primáriaAproxima o material da faixa de trabalho da usina
TerciáriaProduto da secundáriaFecha a granulometria de alimentação do processo seguinte

Os tipos de britador se distinguem pelo mecanismo: mandíbulas e giratório trabalham por compressão entre duas superfícies e dominam a etapa primária; cônico atua por compressão em estágios mais finos; impacto e martelos fragmentam por choque. A escolha depende da rocha, da abrasividade e da faixa granulométrica pretendida — é decisão de projeto de usina, feita com ensaio de material, não por tabela geral.

Três normas ao mesmo tempo

NR-22, porque a usina dentro da mina é mina. O item 22.2.1, alínea "c", inclui no campo de aplicação da norma os beneficiamentos minerais instalados dentro das áreas das minerações e das PLG. O recorte é espacial, e é o que torna a britagem assunto de NR-22 e não só de segurança industrial genérica. A norma dedica ainda a seção 22.23 ao beneficiamento.

NR-22 de novo, com um número fechado. O item 22.25.1.1 exige 200 lx na estação de britagem — e os mesmos 200 lx nos pontos de carregamento, descarregamento e trânsito sobre transportadores contínuos, que são o que costuma alimentar e retirar material do britador. Os demais níveis por local estão na página de iluminação, com a calculadora ao lado.

NR-33, e esta é a que mais escapa. A caixa de britador é um dos lugares da mina que pode atender simultaneamente aos três requisitos do item 33.2.2 — e, quando atende, é espaço confinado, com tudo o que isso implica: Permissão de Entrada e Trabalho, vigia e supervisor de entrada. Não é a britagem inteira que vira espaço confinado; é o interior do equipamento, na hora da manutenção ou do desobstruir. Está detalhado em NR-33 em mineração.

NR-12, pela natureza do equipamento. Britador é máquina, e a norma de segurança em máquinas e equipamentos alcança a instalação independentemente de a usina estar dentro ou fora da área da mina. Esta página não enumera os requisitos dela — ver o bloco de fontes.

Onde o procedimento costuma quebrar

O padrão que aparece é sempre o mesmo: cada norma é tratada por uma pessoa diferente, e o ponto onde elas se cruzam fica sem dono.

O que esta página não resolve

Não há aqui dimensionamento, seleção de equipamento nem cálculo de circuito — isso depende de ensaio do material e é trabalho de projeto. Também não há limites de exposição a poeira e a ruído: são de outras normas, com metodologia de medição própria, e citar número sem a metodologia que o produz é pior do que não citar.

O que está aqui é o mapa de quais exigências a operação aciona, com o item de cada uma, para que o procedimento seja escrito sabendo de quantos lados ele é cobrado.

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Fontes

  1. NR-22, itens 22.2.1 "c", 22.23 e 22.25.1.1
    Cobre: o campo de aplicação do beneficiamento dentro da área da mina, a seção dedicada a ele e o iluminamento exigido na estação de britagem · Não cobre: o dimensionamento do circuito de britagem e a seleção de equipamento, que são de projeto e não de norma regulamentadora
  2. NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, item 33.2.2
    Cobre: os três requisitos que caracterizam espaço confinado, aplicáveis à caixa de britador quando presentes simultaneamente · Não cobre: a caracterização de qualquer equipamento específico, que depende de avaliação no local
  3. NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
    Cobre: a norma que alcança o britador enquanto máquina · Não cobre: os requisitos item a item, que esta página não enumera — e os limites de exposição a poeira e ruído, que são de outras normas

Texto normativo conferido em 2026-09-22.