
Plano de fogo: o que a NR-22 exige no desmonte com explosivo
Os nove itens do plano de fogo, o papel do blaster, as condições do desmonte e o que a Portaria MTE 105/2026 mudou em 2026.
Operação
Por Luiz Carvalho · atualizado em 2026-09-22
Desmonte de rocha é a operação que transforma maciço em material escavável. Ela existe porque a rocha, íntegra, não é carregável: nenhuma escavadeira arranca o maciço rochoso inteiro. Alguma coisa precisa fragmentá-lo primeiro.
A escolha de como fragmentar costuma ser discutida por custo e por produtividade. Este texto trata da outra metade da conta, que aparece bem menos: cada método coloca a operação sob um conjunto diferente de obrigações legais — e a diferença entre eles não é de grau, é de natureza.
O desmonte com explosivo é o método dominante em mina a céu aberto de médio e grande porte. Ele aciona, de uma vez:
A seção 22.19 da NR-22. O item 22.19.2 exige que, em cada mina onde haja desmonte de rocha com explosivo, esteja disponível plano de fogo com nove alíneas — de croqui de furos a tempo mínimo de retorno e área de risco calculada em função da carga. O detalhamento item a item está na página de plano de fogo.
A NR-19 e o normativo do Exército. O próprio item 22.19.1 manda observar, além da NR-22, as recomendações de segurança do fabricante, a NR-19 (Explosivos) e o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro. Explosivo é produto controlado, e o controle não é do Ministério do Trabalho.
Uma função reservada. Os itens 22.19.3 e 22.19.4 são curtos e categóricos: o manuseio e a utilização de material explosivo devem ser efetuados por blaster, e a execução do plano de fogo, as operações de detonação e as atividades correlatas devem ser supervisionadas e executadas por ele. O auxiliar existe na norma, mas trabalha sob supervisão — não substitui.
Some-se a isso o conjunto de condições do item 22.19.5: horário de detonação em placa visível na entrada de acesso, área de risco sinalizada durante o carregamento, limpeza dos furos, evacuação e vigia antes do desmonte, acionamento de sistema sonoro ou visual, e abrigo para quem aciona.
A Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, inseriu a restrição de que o item 22.19.2 se aplica exclusivamente às minas a céu aberto, além de alterar alíneas do 22.19.2 e do 22.19.5.
Isso não significa que subsolo ficou livre. Significa que a exigência do documento "plano de fogo", como redigida no 22.19.2, passou a ter alcance declarado — e que procedimento de mina subterrânea escrito antes de 2026 com base nesse item precisa ser relido à luz das demais exigências da seção, que continuam valendo para subsolo, inclusive as condições específicas de contenção do maciço, ventilação protegida e aspersão de água para lavagem de gases após a detonação.
Há métodos de fragmentação que não empregam explosivo — argamassa expansiva, cunha hidráulica, rompedor hidráulico acoplado a escavadeira, e corte mecânico, entre outros. A escolha entre eles é técnica e depende do maciço, do volume e da restrição de vizinhança, e não cabe generalizar aqui.
O que cabe afirmar, e é a informação de maior consequência prática, é o alcance da norma: a seção 22.19 trata de operações com explosivos e acessórios, e o 22.19.2 condiciona o plano de fogo à mina "onde haja desmonte de rocha com explosivo". Método sem explosivo não aciona esse documento, não aciona a NR-19 e não aciona o controle de produto controlado do Exército — porque não há produto controlado envolvido.
O que não muda é mais do que parece. Continuam valendo, do mesmo jeito:
É supor que "sem explosivo" significa "fora da NR-22". Não significa. A NR-22 se aplica a toda a atividade de mineração; o que é específico do explosivo é a seção 22.19, não a norma. Um procedimento que troca o método e arquiva junto as exigências de estabilidade e de circulação trocou uma pilha de obrigação por outra — e perdeu a que continuava valendo.
O inverso também aparece: tratar explosivo apenas pela NR-22, sem a NR-19 e sem o normativo da DFPC. Como diz a própria página de plano de fogo, quem faz isso está vendo um terço do quadro.

Os nove itens do plano de fogo, o papel do blaster, as condições do desmonte e o que a Portaria MTE 105/2026 mudou em 2026.

Blaster é o trabalhador encarregado da distribuição e conexão dos explosivos. Veja a definição da NR-22 e o que só ele pode executar e supervisionar.

As cinco ações de controle, os indicadores de instabilidade em céu aberto e subsolo, a paralisação obrigatória e a liberação formal da área.
Texto normativo conferido em 2026-09-22.